Nova ICA 100-40: o que muda para contratar aerolevantamento com drones

Drone em aerolevantamento técnico com pontos de controle e área mapeada para engenharia territorial
O artigo explica as principais mudanças da nova ICA 100-40 e como elas afetam quem pretende contratar aerolevantamento com drones. O conteúdo destaca a exigência de solicitação via SARPAS, inclusive para drones abaixo de 250 gramas, e mostra por que o contratante deve avaliar regularidade, documentação, método técnico e finalidade do serviço. Também alerta para riscos de contratar apenas pelo menor preço, como retrabalho, baixa precisão, ausência de ART e insegurança documental.

Contratar um aerolevantamento com drones parece simples: escolher uma empresa, definir a área e aguardar as imagens. Mas, na prática, a nova ICA 100-40 reforça que operações com aeronaves não tripuladas exigem planejamento, autorização e responsabilidade técnica. Para quem contrata, isso significa mais atenção antes de aceitar propostas muito baratas ou serviços feitos sem comprovação de regularidade.

A ICA 100-40 é a norma do DECEA que estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro. A edição em vigor a partir de 1º de julho de 2026 consolidou regras que antes estavam distribuídas em documentos separados e trouxe maior clareza para operações recreativas, profissionais e especiais.

O que mudou com a nova ICA 100-40?

A principal mudança prática é que a solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS passa a ser necessária para todas as operações com drones, inclusive aquelas realizadas com aeronaves abaixo de 250 gramas. Antes, esse tipo de equipamento podia ser visto como “mais simples” do ponto de vista operacional, o que gerava a falsa impressão de que qualquer voo estaria dispensado de análise.

Para serviços profissionais, como aerolevantamento, mapeamento urbano, acompanhamento de obra, levantamento topográfico com drone, ortomosaico, inspeção territorial e apoio a regularização imobiliária, o ponto central é: não basta o prestador ter um drone. É preciso avaliar o local, o tipo de operação, a finalidade do levantamento, as restrições do espaço aéreo, a documentação da aeronave e a responsabilidade técnica envolvida.

A nova norma também organiza melhor situações de maior complexidade, como operações próximas a aeródromos, áreas restritas, zonas urbanas sensíveis, voos em condições especiais, operações BVLOS e uso de Zona UTM. Em alguns casos, a autorização pode ser mais simples e automática; em outros, pode exigir análise prévia e prazo maior.

Isso afeta quem contrata o serviço?

Sim. O contratante pode não ser o operador do drone, mas será diretamente impactado se o serviço for mal planejado, irregular ou tecnicamente frágil. Um levantamento aéreo feito sem autorização adequada pode gerar paralisação, perda de prazo, retrabalho, questionamentos em processos administrativos e baixa confiabilidade dos produtos entregues.

Em obras, loteamentos, imóveis rurais, perícias, regularização fundiária, estudos ambientais e processos imobiliários, o problema não é apenas “tirar fotos bonitas”. O que importa é transformar o voo em informação técnica útil, com controle de precisão, método adequado, documentação organizada e produtos compatíveis com a finalidade do cliente.

Quais cuidados verificar antes de contratar?

Antes de contratar aerolevantamento com drone, é recomendável verificar se a empresa avalia, no mínimo, os seguintes pontos:

  • cadastro e regularidade da aeronave junto aos órgãos competentes, quando aplicável;
  • homologação dos equipamentos de telecomunicação utilizados no drone e controle;
  • solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS;
  • análise de restrições locais, aeródromos, áreas sensíveis e condições operacionais;
  • definição clara da finalidade do levantamento;
  • uso de pontos de controle, GNSS/RTK ou método compatível com a precisão necessária;
  • emissão de ART quando houver responsabilidade técnica de engenharia;
  • entrega de produtos adequados, como ortomosaico, planta, memorial, relatório, nuvem de pontos ou modelo digital, conforme o caso.

Quando o serviço se enquadrar formalmente como aerolevantamento, também pode haver exigências relacionadas ao Ministério da Defesa e ao SisCLATEN. Por isso, é importante diferenciar um simples registro visual aéreo de um produto técnico de aerolevantamento destinado a uso comercial, institucional, cartográfico, territorial ou documental.

O risco de contratar apenas pelo menor preço

O maior risco está em contratar um voo sem análise técnica. Um drone pode gerar imagens de alta resolução, mas isso não significa que o produto tenha precisão suficiente para medir áreas, definir divisas, subsidiar projetos, instruir processos ou apoiar decisões jurídicas e imobiliárias.

Entre os problemas mais comuns estão ortomosaicos sem controle de solo, áreas calculadas de forma aproximada, ausência de ART, documentos sem rastreabilidade, dados incompatíveis com sistemas oficiais, falhas de georreferenciamento e produtos que não atendem à finalidade contratada.

Na prática, isso pode gerar retrabalho, atrasos em obra, conflito de divisas, questionamentos em cartório, inconsistências em processos de regularização e prejuízo financeiro para o proprietário, advogado, construtora, incorporadora ou órgão público.

Como a Orbe pode ajudar

A Orbe Geotecnologia e Engenharia atua com engenharia territorial aplicada, topografia, georreferenciamento, aerofotogrametria com drones, geoprocessamento, regularização fundiária e documentação técnica para imóveis urbanos e rurais.

Na contratação de aerolevantamento, a Orbe auxilia desde a análise inicial da área até a definição do método mais adequado, considerando finalidade do serviço, precisão necessária, documentação existente, exigências legais, restrições operacionais e produtos finais esperados.

Essa abordagem reduz riscos, evita promessas genéricas e ajuda o cliente a contratar um serviço compatível com a necessidade real do processo, da obra ou da regularização.

Conclusão

A nova ICA 100-40 reforça que o uso profissional de drones exige planejamento, autorização e responsabilidade. Para quem precisa contratar aerolevantamento, o cuidado deve ir além do preço e da qualidade visual das imagens.

Antes de iniciar um levantamento com drone, entre em contato com a Orbe Geotecnologia e Engenharia. Envie a localização da área, matrícula, planta anterior, objetivo do serviço ou demanda específica para uma análise técnica do caso.

FAQ

Todo voo com drone precisa passar pelo SARPAS?

Com a nova ICA 100-40, a solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS passa a ser exigida para todas as operações com drones, inclusive aeronaves abaixo de 250 gramas.

Drone pequeno pode ser usado para aerolevantamento profissional?

Depende da finalidade, da precisão exigida, da área, das condições operacionais e da regularidade do equipamento. Para produtos técnicos, não basta o drone voar: é necessário método adequado e responsabilidade técnica.

Imagem de drone substitui levantamento topográfico?

Não necessariamente. Em muitos casos, o drone é uma ferramenta complementar. Para medições, divisas, regularização, projetos e documentação técnica, pode ser necessário integrar o voo com GNSS/RTK, pontos de controle, planta, memorial e ART.

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