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O prazo do georreferenciamento rural foi prorrogado até 2029 — e o que isso muda para o seu imóvel

Levantamento de georreferenciamento rural em propriedade na Bahia

Em outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando o prazo para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao INCRA até 21 de outubro de 2029.

A medida gerou dúvidas entre proprietários rurais, advogados e profissionais do mercado imobiliário: afinal, o georreferenciamento ainda é obrigatório? O que muda na prática? Ainda é necessário regularizar o imóvel antes de 2029?

Neste artigo explicamos o que o decreto realmente diz e o que você precisa saber para não ser pego de surpresa.

O que mudou com o Decreto 12.689/2025

Antes do decreto, a obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento pelo INCRA já estava vigente para imóveis rurais de diferentes tamanhos, com prazos escalonados por módulo fiscal.

Com a publicação do Decreto nº 12.689/2025, a exigência de certificação foi suspensa até outubro de 2029, independentemente do tamanho do imóvel.

Na prática, isso significa que:

  • imóveis rurais de qualquer tamanho não precisam apresentar a certificação do INCRA para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência até outubro de 2029
  • a prorrogação vale para todos os imóveis rurais, sem distinção por área ou módulo fiscal
  • é a quarta vez que o prazo para essa obrigatoriedade é prorrogado desde a Lei 10.267/2001

Georreferenciamento e certificação são a mesma coisa?

Não, e essa é a principal confusão que o decreto gerou.

O georreferenciamento é o levantamento técnico de campo realizado por um engenheiro agrimensor habilitado. Consiste em medir e descrever os limites do imóvel rural com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

A certificação no INCRA é a etapa seguinte: após o georreferenciamento, os dados são enviados ao SIGEF — Sistema de Gestão Fundiária — e o INCRA verifica se o imóvel não se sobrepõe a outras propriedades ou terras públicas.

O decreto prorrogou apenas a exigência da certificação. O georreferenciamento em si continua sendo necessário para diversas situações.

O que ainda exige georreferenciamento mesmo com o prazo prorrogado

Mesmo com a prorrogação, existem situações em que o georreferenciamento continua sendo necessário ou recomendado.

Entre as principais estão:

  • abertura de matrícula de imóvel rural no cartório de registro de imóveis
  • processos de inventário, herança e partilha de propriedades rurais
  • solicitação de crédito rural e financiamentos agropecuários
  • regularização fundiária e emissão ou atualização do CAR
  • processos judiciais envolvendo limites e confrontações de propriedades
  • venda de imóvel rural com documentação completa e atualizada

Cartórios também continuam podendo exigir a planta georreferenciada para análise e qualificação dos registros, mesmo sem a certificação do INCRA.

Por que não esperar até 2029 para regularizar

A prorrogação dá mais tempo, mas não elimina a obrigação. Quem deixar para a última hora enfrentará os mesmos problemas de sempre: fila de demanda, prazos apertados e custos maiores.

Além disso, imóveis sem georreferenciamento atualizado já enfrentam dificuldades reais hoje:

  • impedimento ou atraso em processos de venda
  • restrição no acesso a linhas de crédito rural
  • dificuldade em inventários e processos de herança
  • insegurança jurídica sobre os limites da propriedade

Regularizar agora, com tempo e sem pressão, é sempre a decisão mais inteligente.

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A Orbe Geotecnologia e Engenharia realiza georreferenciamento de imóveis rurais com certificação no INCRA em toda a Bahia.

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