Em outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando o prazo para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao INCRA até 21 de outubro de 2029.
A medida gerou dúvidas entre proprietários rurais, advogados e profissionais do mercado imobiliário: afinal, o georreferenciamento ainda é obrigatório? O que muda na prática? Ainda é necessário regularizar o imóvel antes de 2029?
Neste artigo explicamos o que o decreto realmente diz e o que você precisa saber para não ser pego de surpresa.
O que mudou com o Decreto 12.689/2025
Antes do decreto, a obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento pelo INCRA já estava vigente para imóveis rurais de diferentes tamanhos, com prazos escalonados por módulo fiscal.
Com a publicação do Decreto nº 12.689/2025, a exigência de certificação foi suspensa até outubro de 2029, independentemente do tamanho do imóvel.
Na prática, isso significa que:
- imóveis rurais de qualquer tamanho não precisam apresentar a certificação do INCRA para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência até outubro de 2029
- a prorrogação vale para todos os imóveis rurais, sem distinção por área ou módulo fiscal
- é a quarta vez que o prazo para essa obrigatoriedade é prorrogado desde a Lei 10.267/2001
Georreferenciamento e certificação são a mesma coisa?
Não, e essa é a principal confusão que o decreto gerou.
O georreferenciamento é o levantamento técnico de campo realizado por um engenheiro agrimensor habilitado. Consiste em medir e descrever os limites do imóvel rural com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
A certificação no INCRA é a etapa seguinte: após o georreferenciamento, os dados são enviados ao SIGEF — Sistema de Gestão Fundiária — e o INCRA verifica se o imóvel não se sobrepõe a outras propriedades ou terras públicas.
O decreto prorrogou apenas a exigência da certificação. O georreferenciamento em si continua sendo necessário para diversas situações.
O que ainda exige georreferenciamento mesmo com o prazo prorrogado
Mesmo com a prorrogação, existem situações em que o georreferenciamento continua sendo necessário ou recomendado.
Entre as principais estão:
- abertura de matrícula de imóvel rural no cartório de registro de imóveis
- processos de inventário, herança e partilha de propriedades rurais
- solicitação de crédito rural e financiamentos agropecuários
- regularização fundiária e emissão ou atualização do CAR
- processos judiciais envolvendo limites e confrontações de propriedades
- venda de imóvel rural com documentação completa e atualizada
Cartórios também continuam podendo exigir a planta georreferenciada para análise e qualificação dos registros, mesmo sem a certificação do INCRA.
Por que não esperar até 2029 para regularizar
A prorrogação dá mais tempo, mas não elimina a obrigação. Quem deixar para a última hora enfrentará os mesmos problemas de sempre: fila de demanda, prazos apertados e custos maiores.
Além disso, imóveis sem georreferenciamento atualizado já enfrentam dificuldades reais hoje:
- impedimento ou atraso em processos de venda
- restrição no acesso a linhas de crédito rural
- dificuldade em inventários e processos de herança
- insegurança jurídica sobre os limites da propriedade
Regularizar agora, com tempo e sem pressão, é sempre a decisão mais inteligente.
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